Flávio Dino reforçou que o Supremo continuará monitorando o cumprimento das medidas já determinadas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a destinação e a execução de emendas parlamentares em favor de organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que mantenham vínculos familiares com parlamentares responsáveis pelas indicações dos recursos ou com assessores a eles ligados. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (15/1), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
A medida alcança entidades que tenham em seus quadros dirigentes que sejam cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de deputados e senadores autores das emendas, bem como situações em que, mesmo formalmente autônomas, as organizações façam contratações ou subcontratações de empresas e pessoas físicas ligadas a esses familiares como beneficiários finais dos recursos públicos. Para o relator, tais práticas configuram nepotismo, afrontam os princípios da moralidade e da impessoalidade e podem caracterizar ato de improbidade administrativa.
Na decisão, Dino citou reportagens recentes que apontam crescimento expressivo dos repasses de emendas parlamentares a ONGs desde 2019, com indícios de desvio de finalidade e uso de recursos públicos para atender a interesses privados. Segundo o ministro, a destinação de verbas a entidades ligadas a familiares transforma o orçamento público em “moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”.
O relator também destacou relatórios da Controladoria-Geral da União que apontam falhas recorrentes na capacidade técnica, na governança e na transparência de parte significativa das organizações beneficiadas por emendas. Auditorias indicaram que apenas uma parcela reduzida das entidades divulga de forma adequada informações sobre o recebimento e a aplicação dos recursos públicos. Mais na conjur
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