Falta de lei não impede redução de jornada de servidor com filha autista
Para juiz, ausência de norma municipal não impede redução de jornada de funcionário com filha autista

A ausência de legislação municipal específica não impede a concessão de redução de jornada de trabalho a servidor público que tenha dependente com deficiência. A garantia é assegurada por princípios constitucionais e tratados internacionais, em especial a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Com esse entendimento, o juiz Arthur Araújo de Oliveira, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Assis Chateaubriand (PR), concedeu tutela de urgência para reduzir a carga horária de um funcionário pai de uma criança com autismo, sem prejuízo na sua remuneração.
O caso envolve um servidor do município de Tupãssi (PR), cuja filha foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A criança precisa de acompanhamento constante de um cuidador para organizar suas demandas, transporte e terapias.
Diante da incompatibilidade entre a rotina de tratamentos e a jornada de trabalho em regime de plantão 12 x 36 (doze horas trabalhadas para 36 de descanso), o pai pediu a adequação do horário para o período das 13h às 19h. Mais na conjur
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