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quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Servidor terá jornada reduzida para cuidar de filha com autismo

Falta de lei não impede redução de jornada de servidor com filha autista
Para juiz, ausência de norma municipal não impede redução de jornada de funcionário com filha autista
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A ausência de legislação municipal específica não impede a concessão de redução de jornada de trabalho a servidor público que tenha dependente com deficiência. A garantia é assegurada por princípios constitucionais e tratados internacionais, em especial a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Com esse entendimento, o juiz Arthur Araújo de Oliveira, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Assis Chateaubriand (PR), concedeu tutela de urgência para reduzir a carga horária de um funcionário pai de uma criança com autismo, sem prejuízo na sua remuneração.

O caso envolve um servidor do município de Tupãssi (PR), cuja filha foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A criança precisa de acompanhamento constante de um cuidador para organizar suas demandas, transporte e terapias.

Diante da incompatibilidade entre a rotina de tratamentos e a jornada de trabalho em regime de plantão 12 x 36 (doze horas trabalhadas para 36 de descanso), o pai pediu a adequação do horário para o período das 13h às 19h. Mais na conjur

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