Transporte inseguro condena município a ter de indenizar por danos morais

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O fornecimento de veículo inadequado para o transporte de passageiros da zona rural para a zona urbana pode levar à condenação do poder público municipal e gerar danos morais em caso de acidente. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação do município de Itamarandiba (MG) ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à família de uma idosa que se acidentou ao utilizar transporte rural para uma feira de agricultores.
A ação foi proposta pela vítima — posteriormente representada pelo espólio porter falecido durante o processo —, que alegou ter caído de um caminhão utilizado para levar moradores da zona rural para a feira no centro da cidade. A autora sustentou que o veículo era inadequado para o transporte de pessoas.
Conforme os autos, a porta do caminhão — fabricado em 1968— se abriu durante uma manobra, provocando o acidente. A vítima sofreu fraturas, perdeu a autonomia e passou a depender de terceiros para atividades básicas.
O município contestou as acusações e afirmou que um acordo firmado entre a autora e o prestador do serviço deveria afastar a obrigação de indenizar pelo poder público. Também alegou que não ficou comprovado que o transporte estava a serviço da prefeitura. Mais na conjur
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