Medida libera estados e municípios a pagarem adicionais salariais congelados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; entenda
Camila Stucaluc - SBT
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva | Ricardo Stuckert

Segundo a portaria, os pagamentos referem-se ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Na época, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) liberou R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os efeitos econômicos da pandemia, mas vinculou o pagamento ao congelamento de adicionais salariais de servidores e à proibição de novos cargos no serviço público.
Agora, benefícios como anuênio, triênio, quinquênio e licença prêmio serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública devido à pandemia e conte com orçamento disponível. Isso significa que, embora a lei autorize os pagamentos, a decisão sobre quando e como os depósitos serão feitos dependerá da situação fiscal e da previsão orçamentária de cada governo e prefeitura.
Durante a votação no Senado, o relator da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), destacou que a medida representa uma correção de distorções geradas pela legislação emergencial adotada durante a pandemia. Na sessão, ele afirmou que o pagamento retroativo não configura aumento salarial, mas sim o reconhecimento de direitos adquiridos que foram temporariamente suspensos em um contexto excepcional.
“Essas restrições, embora justificadas naquele contexto emergencial, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições mais difíceis, sem que pudessem usufruir dos direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço. A proposta busca restabelecer esse equilíbrio,reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”, disse.
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