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segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Juiz suspende uso diário de body scanners em servidores de presídios do MT

Servidores passavam por body scanners todas as vezes que acessavam penitenciária
O juiz Wanderley Piano da Silva, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, concedeu uma liminar para que todas as unidades prisionais do estado do Mato Grosso suspendam o escaneamento corporal diário de seus servidores por raio-x (body scanners). Segundo a decisão, o procedimento não cumpre as normas de proteção contra a exposição à radiação ionizante e, portanto, oferece riscos à saúde dos trabalhadores. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa de R$ 30 mil por dia e por unidade prisional onde a irregularidade for constatada.

Ao deferir a tutela de urgência, o juiz determinou que a suspensão vale até que medidas adequadas de radioproteção e de acompanhamento da saúde dos trabalhadores sejam implementadas.

A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o órgão, os body scanners são usados quando os servidores ingressam nas unidades prisionais — em alguns casos, mais de uma vez ao dia.

A análise do pedido de liminar foi precedida de uma audiência de conciliação, mas nenhum representante do estado compareceu. O Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sinphesp) foi incluído na ação como terceiro interessado. Mais na conjur

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