Para juiz, mudanças em edital da UnB violaram moralidade e impessoalidade da administração pública

Com base nesse entendimento, o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu a segurança para anular alterações feitas em um edital de pós-graduação da Universidade de Brasília, e determinou a reavaliação de pedidos de auxílio financeiro com base nas regras originais.
A controvérsia gira em torno do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) de 2025, vinculado à área de Estudos Comparados sobre as Américas.
O edital original regulamentava a concessão de verbas para pesquisas de docentes e discentes, estabelecendo um teto de R$ 6 mil e critérios de priorização. No entanto, uma reunião interna da comissão alterou a lógica de distribuição para privilegiar professores, autorizando pagamentos de até R$ 9 mil — acima do limite estipulado —, inclusive para membros da própria comissão de seleção, em detrimento dos alunos.
Um grupo de estudantes impetrou mandado de segurança alegando vícios substanciais no processo. Segundo eles, a mudança repentina de regras ocorreu sem republicação do edital, prejudicando alunos que dependiam do apoio para eventos científicos e sugerindo conflito de interesses e favorecimento pessoal.
A defesa da universidade argumentou que as alterações foram apenas complementações técnicas convalidadas por órgão colegiado.
Moralidade e transparência
O juiz rejeitou a justificativa da UnB. Na decisão, o julgador destacou que a autonomia universitária não isenta a instituição de cumprir os princípios constitucionais da administração pública, como a legalidade e a publicidade.
“A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que o edital é a norma que rege o certame, devendo ser fielmente observado por todos, inclusive pela Administração. Assim sendo, a introdução posterior de novos critérios, ou a modificação da priorização, sem prévia publicidade e motivação formal afeta a transparência do programa, além de configurar desvio de finalidade, posto que fere a isonomia entre os participantes”, escreveu o magistrado.
“Não é admissível que modificações de tal magnitude sejam introduzidas de forma unilateral, com efeitos concretos, e sem prévia ciência e possibilidade de impugnação pelos interessados, em violação também ao devido processo administrativo”, concluiu.
O grupo de estudantes foi representado pela advogada Ane Caroline de Castro Fernandes.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1126779-26.2025.4.01.3400
Nenhum comentário:
Postar um comentário