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segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Instituição de ensino não responde por briga de alunos, diz TJ-SP

Escola não responde por danos causados em briga de alunos
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A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou de ação que buscava reparação por danos morais e estéticos por conta de uma briga entre alunos de uma escola pública do estado. O colegiado manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP). Via Conjur

Segundo os autos, dois estudantes iniciaram uma conversa paralela durante a aula de educação física. Eles foram orientados a parar e um deles se afastou, momento em que o outro o seguiu e iniciou as agressões. O autor da ação sofreu fraturas no rosto e diversos hematomas, foi socorrido e levado ao pronto-socorro.

O estudante agredido teve que se afastar da escola por aproximadamente dois meses. Na ação, disse que se sente humilhado e envergonhado, e que a instituição seria responsável por saber previamente do problema entre os alunos e não ter coibido as agressões.

Em seu voto, o relator do recurso, juiz convocado em segundo grau Joel Birello Mandelli, destacou que o conjunto probatório não evidenciou que a conduta da administração pública tenha contribuído para a briga, uma vez que “não se vislumbra conduta possível a ser adotada pelos dirigentes e funcionários da escola, apta a evitar, por completo, o resultado danoso como foi o caso dos autos”.

Ele apontou que os servidores da escola agiram de forma diligente, cessando imediatamente a agressão e prestando pronto atendimento. “De um lado, imprevisível o repentino ataque de outro aluno e, e de outro, as medidas para minorar os danos foram adotadas, prontamente”, escreveu o magistrado.

“A instituição de ensino não poderia ter adotado qualquer outra conduta que pudesse evitar o lamentável fato noticiado. Assim, não evidenciado o nexo de causalidade, e, nesse contexto, não resulta configurado o dever de reparação”, concluiu. As desembargadoras Silva Meirelles e Tânia Ahualli completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Processo 1031860-14.2024.8.26.0405

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