> TABOCAS NOTICIAS : Demissão logo depois de afastamento por depressão é discriminatória, diz TST

.

.

terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Demissão logo depois de afastamento por depressão é discriminatória, diz TST

Trabalhadora foi demitida dois meses depois de voltar de um afastamento
Freepik
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a demissão de uma trabalhadora, dois meses depois de seu retorno de um afastamento por depressão, foi discriminatória. A empresa deverá pagar o dobro do salário desde a data da dispensa até a publicação da sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TST * Via Conjur

A trabalhadora era gerente em uma empresa de cosméticos. Nos autos, ela disse que o transtorno depressivo era recorrente e estava associado ao estresse ocupacional — quadro confirmado por documentos médicos. Durante o tratamento, ela fazia uso contínuo de diversos medicamentos controlados.

Segundo a autora, o trabalho era marcado por metas e exigências constrangedoras, como participar de reuniões fantasiada de Mulher Maravilha e anunciar produtos na rua usando um megafone e perucas coloridas, mesmo em lugares com alto índice de violência.

Ela também disse que sofreu mudanças de setor com redução salarial e que, mesmo ciente da doença e dos afastamentos anteriores, a empresa a teria colocado na “geladeira” logo depois de voltar da licença. Além disso, ela foi demitida pouco tempo após o retorno.

O juízo de primeiro grau reconheceu a dispensa como discriminatória e condenou a empresa a pagar o dobro do salário recebido pela gerente, além de indenização de R$ 100 mil por dano moral.

Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) reduziu a indenização para R$ 35 mil e afastou o caráter discriminatório da dispensa. Para o TRT-2, os depoimentos de testemunhas foram frágeis para comprovar a discriminação.

Depressão gerou incapacidade
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso da trabalhadora, destacou que a depressão é considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma das principais causas de incapacidade no mundo. Também segundo a entidade, um dos principais obstáculos para o tratamento e a recuperação dos pacientes é justamente o estigma social associado aos transtornos mentais.

Para a ministra, o fato de a gerente ter sido dispensada apenas dois meses após retornar do afastamento demonstra o caráter discriminatório da demissão.

Diante disso, a relatora aplicou a Súmula 443 do TST, que presume como discriminatória a dispensa de pessoas com doença estigmatizante. Caberia, assim, ao empregador demonstrar motivo técnico, econômico ou estrutural para a rescisão, o que não ocorreu no caso. A decisão foi unânime. 

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1000716-43.2018.5.02.0472

Nenhum comentário:

Postar um comentário