Prazo encerra no dia 14 de fevereiro de 2026; 2,8 bilhões de reais já foram ressarcidos

Foto:Reprodução
A contestação de descontos ilegais nos benefícios do INSS deve ser feita até 14 de fevereiro de 2026. A data marca o encerramento do prazo para que aposentados e pensionistas assegurem o direito de adesão ao acordo firmado pelo Governo Federal, que está devolvendo de forma corrigida valores descontados indevidamente por entidades associativas.
Para realizar a contestação, é necessário acessar o aplicativo Meu INSS, ligar para a Central 135 ou procurar uma agência dos Correios. O procedimento inclui consultar se houve desconto associativo e informar se o débito foi autorizado pelo beneficiário. A partir daí, o interessado deve acompanhar a resposta da entidade e o prazo de adesão ao acordo.
Até o momento, 6,2 milhões de pessoas contestaram os descontos e 4,2 milhões já aderiram ao acordo e tiveram os valores restituídos. Segundo o Governo Federal, 2,8 bilhões de reais já foram devolvidos. Ainda há 850 mil beneficiários aptos que não aderiram ao acordo. Após a adesão, o dinheiro é depositado na conta em que o segurado recebe o benefício em até três dias úteis.
Acesso garantido
Alguns grupos serão ressarcidos automaticamente. No caso de indígenas, quilombolas e idosos com 80 anos ou mais, o pagamento ocorrerá diretamente na folha de benefícios do INSS, sem necessidade de adesão. Para a população ribeirinha, o atendimento está sendo ampliado por meio do programa PrevBarco.
Podem aderir ao acordo de ressarcimento os beneficiários que:
contestaram descontos indevidos e não receberam resposta em até 15 dias úteis;
receberam resposta irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio;
tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
possuem processo judicial em andamento, desde que desistam da ação e não tenham recebido os valores.
O procedimento ocorre em cinco etapas:
Contestar o desconto indevido pelo Meu INSS, Central 135 ou Correios até 14 de fevereiro de 2026;
Aguardar a resposta da entidade por até 15 dias úteis;
Sem resposta, o sistema libera automaticamente a adesão;
Com resposta irregular, o INSS também libera adesão;
Aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
Na plataforma digital, o acesso é feito com CPF e senha. Em seguida, basta abrir o menu “Consultar Pedidos”, selecionar “Cumprir Exigência”, localizar a mensagem, indicar que aceita receber e enviar o pedido. A Central 135 não realiza adesão ao acordo.
Atenção a golpes
Segundo o governo, toda a comunicação oficial ocorre exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e nas agências dos Correios.
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