Trabalhadora recebia um terço dos homens que atuavam na mesma função
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Com base nesse entendimento, a juíza Ana Célia Soares Ferreira, da Vara do Trabalho de Itu (SP), condenou uma multinacional japonesa do ramo automotivo e seu sócio, em responsabilidade subsidiária, a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a uma ex-supervisora da empresa, além de verbas trabalhistas e outras compensações.
A trabalhadora comprovou nos autos que era a única mulher com status de chefia na empresa, mas recebia tratamento desfavorável em relação a homens na mesma posição. Enquanto supervisores homens recebiam salários que chegavam a R$ 9,4 mil, ela ganhava apenas R$ 3,2 mil.
Em 2021, quando ocupava o cargo de assistente, ela tinha salário de R$ 2,6 mil — menos do que o próprio subordinado à época, que recebia R$ 2,8 mil.
Além da disparidade salarial, a juíza constatou outras formas de tratamento degradante e discriminatório. A empresa exigia, por exemplo, que apenas mulheres servissem clientes e limpassem os banheiros no setor de produção.
O dano moral específico para a discriminação de gênero foi fixado em R$ 30 mil.
Desvio de função
A sentença também reconheceu que a trabalhadora atuou em desvio funcional ao longo de quase todo o contrato. Ela assumia cargos de maior responsabilidade, como líder de produção e supervisora de logística, sem receber mais por isso.
Esses desvios, segundo os autos, vinham acompanhados de promessas salariais não cumpridas. A trabalhadora aceitou mudar de turno para o período noturno mediante a promessa de passar a ganhar R$ 4,5 mil, aumento que seria justificado por gastos maiores com deslocamento, mas o salário não foi alterado.
Posteriormente, ela aceitou atuar como supervisora de logística mediante a promessa de um salário de R$ 6 mil, baseada na palavra do diretor, mas os vencimentos só aumentaram para R$ 3,9 mil.
A julgadora considerou que a conduta reiterada da empregadora de exigir maior responsabilidade e capacitação sem a devida compensação atingiu o patrimônio moral da trabalhadora.
A indenização por danos morais devido às promessas salariais não cumpridas, além das condições de trabalho, foi fixada em R$ 20 mil, o que somou-se aos R$ 30 mil devidos pela discriminação de gênero.
O advogado Lenilson Takato da Silva atuou em defesa da trabalhadora.
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Processo 0011986-15.2024.5.15.0018
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