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sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Justiça suspendeu em setembro lei que permitia o uso da Bíblia em escolas de BH

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a Lei 11.862/2025 por considerá-la inconstitucional, após uma ação do PSOL
Foto: Canva Imagens
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a lei municipal que autorizava o uso da Bíblia como material complementar nas escolas de Belo Horizonte.

A decisão, assinada pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, aponta que a Lei 11.862/2025 é inconstitucional por invadir uma atribuição da União, responsável por normas gerais de educação. O caso foi levado ao tribunal pelo PSOL, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). De acordo com o TJMG, a suspensão tem caráter cautelar e provisório, e ainda será analisada novamente pelo Órgão Especial da Corte.

“Não obstante a Bíblia possa ser usada como recurso paradidático, devendo ser para fins culturais, históricos, literários ou filosóficos e não como leitura obrigatória”, afirmou a desembargadora, na decisão.

O assunto veio à tona após o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionar uma lei que autoriza a leitura e o uso da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares da capital baiana. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (12).

De acordo com o texto, a Bíblia poderá ser utilizada como instrumento de apoio pedagógico para promover o conhecimento de seu conteúdo sob perspectivas culturais, históricas, geográficas e arqueológicas. O objetivo, segundo a lei, é disseminar o valor cultural e literário da obra, sem caráter religioso ou de imposição de fé.  Por: Metro1

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