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sábado, 1 de novembro de 2025

Academia é condenada pelo TJ-DF por importunação sexual de estagiário

Aluna disse ter levado tapa na coxa de estagiário e não ter recebido ajuda da academia
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A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma academia a indenizar uma aluna que sofreu importunação sexual por parte de um estagiário. O estabelecimento terá de pagar a quantia de R$ 2 mil por danos morais.  Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF

A consumidora relatou que, enquanto fazia atividades físicas na academia, o estagiário deu um tapa em sua coxa. Ela afirmou que, mesmo com uma câmera de segurança próxima ao local, nenhum responsável pelo monitoramento tomou qualquer providência para auxiliá-la. A vítima registrou boletim de ocorrência 12 dias depois do incidente. Diante da situação, ajuizou ação judicial por danos morais.

A decisão de primeira instância condenou o estabelecimento a indenizar a autora da ação. A academia recorreu com o argumento de que somente tomou conhecimento dos fatos depois do registro policial, quando já não era mais possível recuperar as imagens das câmeras de segurança, que permanecem armazenadas por apenas cinco dias. E alegou ter demitido imediatamente o trabalhador e oferecido apoio à aluna. A ré sustentou ainda que o inquérito policial foi arquivado por falta de provas, o que, segundo a defesa, afastaria sua responsabilidade civil.

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, independente de culpa. A relatora enfatizou que “o empregador, ainda que não haja culpa de sua parte, responde objetivamente pelos danos causados em razão de atos praticados” por seus colaboradores.

No caso, o colegiado constatou que a academia não comprovou qualquer excludente de responsabilidade e que restou evidenciada dupla falha na prestação de serviços: o ato ilícito praticado pelo estagiário e a ausência de monitoramento efetivo das câmeras, que impediu qualquer auxílio imediato à vítima. A turma explicou ainda que a independência entre as esferas cível e criminal permite a análise da responsabilidade civil mesmo diante do arquivamento do inquérito policial, exceto quando comprovada a inexistência do fato ou da autoria.

O valor de R$ 2 mil foi considerado proporcional e razoável para reparar o dano moral, sem configurar enriquecimento indevido. A decisão foi unânime. 

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