Dino ordenou que informações sejam enviadas para a Polícia Federal apurar possíveis irregularidades
Rosinei Coutinho/STF

Segundo o TCU, o montante de recursos destinados a essas emendas é de aproximadamente R$ 694,7 milhões. As informações devem ser individualizadas por unidade da federação e encaminhadas à Polícia Federal para instauração de inquérito policial visando apurar possíveis irregularidades.
A decisão, na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 854, se deu a partir de petições da Associação Contas Abertas, da Transparência Brasil e da Transparência Internacional Brasil, que noticiaram fatos novos consistentes na existência de “emendas de comissão paralelas” e de um “novo Orçamento Secreto no Ministério da Saúde”
Dino determinou que, a partir de agora, sejam abertas contas específicas por emenda, para o recebimento de recursos de emendas coletivas (bancada e comissão).
O relator também determinou que as instituições financeiras que operam com emendas parlamentares (Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Nordeste) adaptem suas soluções tecnológicas para travar ou bloquear movimentações nas contas específicas que resultem em transferências para outras contas (‘contas de passagem’) ou saque na ‘boca do caixa’, com exceção das chamadas ‘contas de executor’. As adaptações devem estar em operação no prazo de 30 dias úteis.
Outra determinação é de que a Controladoria-Geral da União (CGU) faça auditoria sobre todos os repasses de emendas parlamentares feitos à Associação Moriá entre 2022 e 2024, especialmente em contratos firmados com o Ministério da Saúde. Clique aqui para ler a decisão - ADPF 854
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