Acidente ocorreu após casal colidir de moto com fio frouxo em via pública
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Um casal transitava de moto quando o condutor colidiu com o fio frouxo, que atravessava a via, perdeu o controle do veículo e foi ao chão. O acidente ocorreu em março de 2024, por volta das 21h, e resultou em lesões corporais e danos materiais na motocicleta. As vítimas ajuizaram ação indenizatória contra a concessionária, com a alegação de falha na prestação do serviço público de energia elétrica.
A empresa argumentou que a fiação causadora do acidente pertencia a uma companhia de telefonia e internet, não sendo de sua responsabilidade. E sustentou ainda que não houve comprovação do nexo causal entre suas atividades e os danos sofridos pelo casal. A 2ª Vara Cível de Águas Claras (DF) julgou procedente o pedido inicial e condenou a empresa ao pagamento de R$ 13.628,13, por danos materiais, e R$ 10 mil, por danos morais (R$ 5 mil para cada autor).
Em sede recursal, os desembargadores confirmaram a responsabilidade objetiva da concessionária e consideraram que se tratou de acidente de consumo. A turma destacou ainda que a empresa não produziu qualquer prova de que a fiação pertencia a terceiro.
Quanto aos danos morais, o colegiado reconheceu a violação da integridade física apenas do condutor da motocicleta, que sofreu escoriação considerável no pescoço. Para a passageira, que apresentou apenas hematomas leves nas pernas, os desembargadores entenderam que os danos não ultrapassaram o patamar do mero dissabor.
Dessa forma, a turma aumentou a indenização por danos morais do primeiro autor de R$ 5 mil para R$ 10 mil, diante do risco de vida pela proximidade da lesão à garganta. Além disso, manteve a condenação por danos materiais em R$ 13.628,13, valor comprovado pelo laudo pericial da Polícia Civil e por fotografias dos danos na motocicleta. A decisão foi unânime.
Processo 0718389-80.2024.8.07.0001
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