PowerPoint de Deltan resultou em uma indenização de R$ 135 mil para Lula
Reprodução/Twitter

Deltan foi condenado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em março de 2022, a indenizar Lula por danos morais por causa da coletiva de imprensa em que anunciou a primeira denúncia contra o petista na falecida “lava jato”, em 2016. A apresentação contou com os famosos slides de PowerPoint que ligavam Lula ao esquema de corrupção na Petrobras.
À época da condenação, o STJ fixou a indenização em R$ 75 mil, mas o valor foi corrigido a partir da publicação do acórdão e acrescido de juros de mora desde a data da denúncia contra Lula, em agosto de 2016.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia rejeitado o pedido do presidente. Lula alegou, na ocasião, que a apresentação em PowerPoint foi marcada por termos como “comandante máximo do esquema de corrupção” e “maestro da organização criminosa”, incompatíveis com a presunção de inocência.
O TJ-SP, no entanto, considerou que não havia causa para justificar o reconhecimento do dano alegado e que não houve abuso nas expressões utilizadas por Deltan, uma vez que elas se inseriam no contexto da denúncia.
Lula, então, recorreu ao STJ. A corte concluiu, por maioria de votos, que Deltan praticou abuso de direito na coletiva de imprensa, pois usou qualificações desabonadoras contra Lula sem amparo técnico, já que elas não constavam da acusação formal.
Deltan recorreu e o caso foi enviado ao Supremo Tribunal Federal, onde ficou sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. Em abril de 2024, a magistrada rejeitou o recurso e manteve a condenação do ex-procurador. Ela afirmou, na ocasião, que o acórdão do STJ foi bem fundamentado e não precisava de reparos.
“A análise do processo revela não assistir razão jurídica aos recorrentes. em sentido contrário à pretensão dos recorrentes, o acórdão recorrido apresentou suficiente fundamentação”, escreveu a ministra. O caso transitou em julgado em novembro do ano passado.
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