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sexta-feira, 25 de julho de 2025

Magistrados não veem responsabilidade de jornais por plágio, mas tema é controverso

Magistrados e advogados divergem sobre responsabilidade de jornal pela publicação de conteúdos plagiados
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Os veículos de imprensa não se responsabilizam pela publicação de conteúdo que possa ser produto de plágio, de acordo com o entendimento de magistrados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. O tema, porém, é polêmico, e advogados que atuam na área de Propriedade Intelectual (PI) têm uma visão distinta: para eles, o veículo deve responder pelos danos eventualmente causados à vítima do plágio e tem o dever de checar se há violação de direitos autorais antes de qualquer publicação.

Segundo um ministro de corte superior, que preferiu não se identificar, o jornal, nesses casos, não se responsabiliza pelo conteúdo da publicação porque, no direito autoral, a presunção de responsabilidade é de quem copiou o conteúdo de outra pessoa.

A ideia é que o veículo não tem como saber se o conteúdo é plagiado, e isso não muda caso o plágio seja detectado posteriormente.

Caroline Somesom Tauk, juíza de uma vara federal do Rio de Janeiro especializada em PI, explica que, como tem entendido a jurisprudência, “haverá responsabilidade do editor ou diretor do jornal se, uma vez notificado extrajudicialmente da existência de plágio, o jornal não retirar o conteúdo”.

Tal interpretação se baseia no Marco Civil da Internet, que prevê duas situações nas quais as plataformas eletrônicas (inclusive jornais) têm de remover conteúdos mesmo sem ordem judicial: cenas de nudez não consentidas e violações de direito autoral. Ou seja, nesses casos, se o veículo for notificado e não retirar o texto do ar, pode ser responsabilizado. Mais na conjur

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