O contribuinte poderá optar por pagar o imposto à vista com desconto adicional de 10% ou em até 10 parcelas mensais e sucessivas
Via LeiaJá
Foto: Sergio Barzaghi / Governo do Estado de SP

De acordo com a matéria, o imposto estadual sobre bens transferidos e avaliados em até R$ 317.412,45 será de 1%. Para valores acima disso, a alíquota estipulada é de 2%. O contribuinte poderá optar por pagar o imposto à vista com desconto adicional de 10% ou em até 10 parcelas mensais e sucessivas.
Redução de ICD facilita regularização de bens
“O ICD, também denominado ITCMD, costuma ser um entrave financeiro significativo em processos de inventário ou doações. Com a redução temporária das alíquotas e a possibilidade de parcelamento, há uma janela estratégica para famílias e herdeiros colocarem sua situação fiscal em dia”, explica o advogado Amadeu Mendonça, especialista em Negócios Imobiliários e sócio do escritório Tizei Mendonça Advogados Associados.
Até então, bens avaliados entre R$ 300 mil e R$ 400 mil estavam condicionados à alíquota de 6%. Acima deste valor, no entanto, costumam ser tributados em 8% – limite máximo fixado pelo Senado Federal através da Resolução nº 9/1992. “A redução do ICD representa uma oportunidade estratégica para realizar o planejamento patrimonial com economia, além de permitir a regularização de bens de alto valor”, destaca Amadeu.
Um imóvel avaliado em R$ 1 milhão, por exemplo, pagaria R$ 80 mil de ICD em Pernambuco, por conta da alíquota de 8%. Com o benefício, esse custo cairá para 20 mil (2%), uma economia efetiva de R$ 60 mil, ou 75%.
A medida do governo estadual integra uma nova edição do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), que também prevê benefícios para devedores do ICMS e do IPVA, com isenção ou redução de multas e juros. A última edição do programa foi em 2023, com efeitos até o primeiro quadrimestre de 2024.
A adesão ao benefício está condicionada à solicitação do lançamento do imposto junto à Secretaria da Fazenda de Pernambuco até 30 de dezembro de 2025. Em caso de descumprimento dos prazos, voltam a valer as alíquotas regulares previstas na legislação estadual.
O QUE É O ICD?
O ICD ou o ITCMD é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens (móveis ou imóveis) ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação. Além de imóveis, estão sujeitos à tributação outros bens, como veículos, embarcações, animais, objetos de arte, jóias, contas bancárias e aplicações financeiras, assim como cotas de sociedade e ações.
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