Consultor Moiséis Rocha Brito comenta decisão
Foto: Arquivo Pessoal

“De fato, no decorrer do tempo temos visto que o STF tem evoluído nas suas decisões sobre o julgamento das contas dos Prefeitos. No início deste mês de junho, em mais uma decisão histórica o STF eliminou o julgamento político e fortaleceu a análise técnica das finanças municipais, quando apreciou e julgou recentemente a ADI 849, ratificando de forma mais contundente o julgado ocorrido no último 21/02 da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR – Número Único 0121266-93.2022.1.00.0000.
Vale lembrar, que o Supremo Tribunal Federal (STF) nesse julgado de 21/02 alterou de forma significativa o sistema de controle das contas públicas municipais no Brasil. O então entendimento a partir daquela data, era de que, quando o prefeito atuava como ordenador de despesa, quem julgaria essas contas seriam os Tribunais de Contas, preservando a competência exclusiva às Câmaras Municipais para a deliberação quanto à sanção a ser aplicada nos termos do art. 1º, inciso I, g, da Lei Complementar nº 64/1990 que dispõe sobre inelegibilidade. Naquele entendimento determinou o STF que o julgamento das contas de prefeitos, enquanto ordenadores de despesas, seria de competência exclusiva dos Tribunais de Contas.
A nova decisão:
O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente, ou seja, no início deste mês de junho, que as Câmaras Municipais não têm mais autonomia para rejeitar ou aprovar contas de prefeitos por critérios políticos, passando a ter validade jurídica apenas as decisões técnicas dos Tribunais de Contas, cuja alteração impacta diretamente a relação entre o Poder Legislativo e Executivo Municipal e consequentemente a atuação de prefeitos e vereadores em todo território brasileiro.
Penso que com o novo julgado do STF muda-se consideravelmente a dinâmica entre Legislativo e Executivo por este país afora. Com o julgado da ADI 849, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as Câmaras Municipais não poderão mais rejeitar ou aprovar contas de prefeitos por motivação política. A decisão, firmada no julgado da ADI 849, estabeleceu entendimento que apenas os Tribunais de Contas possuem competência técnica para julgar a regularidade das contas dos prefeitos.
Assim sendo, o parecer emitido pelos Tribunais de Contas passa a ter efeito vinculante, e não mais opinativo. Isso quer dizer, que se o Tribunal de Contas aprovar as contas de um prefeito, a Câmara não poderá rejeitá-las e vice-versa. (mais…)
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