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sábado, 17 de maio de 2025

Mulher que passou trote no Samu foi condenada pelo TJ de Minas Gerais

Mulher passou trote para o Samu; PM e Bombeiros acionaram helicóptero para falsa ocorrência
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Uma mulher que passou um trote telefônico a uma central de atendimento do Samu foi condenada pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a um ano, seis meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto — pena substituída por pagamento de multa e interdição temporária de direitos. A decisão confirmou sentença da Comarca de Boa Esperança (MG).

De acordo com denúncia, em 8 de agosto de 2023, por volta das 15h30, a mulher fez uma ligação de celular para a central que gerencia o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência para informar, falsamente, ter visto uma grávida, com criança no colo, jogando-se de uma ponte.

Por causa disso, uma força-tarefa foi acionada para atender a ocorrência: foram empenhadas uma unidade de atendimento móvel, com equipe da base do Samu, e equipes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com o apoio de um helicóptero. No entanto, no local onde teria ocorrido o fato não foram localizadas nem a suposta vítima, nem a pessoa que passou a informação à central. Foi apurado então que a ligação tinha sido um trote telefônico feito pela acusada.

Em primeira instância, o juiz Fabiano Teixeira Perlato, titular da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança, condenou a mulher, com base no artigo 265 do Código Penal, por atentar contra funcionamento de serviço de utilidade pública. A pena de reclusão fixada pelo magistrado foi substituída por pagamento de multa e a proibição de frequentar bares, boates e similares pelo período determinado. Leia tudo na conjur

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