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domingo, 11 de maio de 2025

Fraude em registro de ponto justifica demissão por justa causa

TST manteve decisão e rejeitou recurso de analista de TI que fraudou ponto
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A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sua decisão de rejeitar o recurso de um analista de tecnologia da informação (TI) de um banco dispensado por justa causa por burlar o sistema de ponto eletrônico.

Ao julgar embargos de declaração do trabalhador, o colegiado não verificou nenhuma omissão na decisão que justificasse o reexame do caso.

Segundo o processo, o analista de TI trabalhou no banco de 2001 a 2013 e foi dispensado após procedimento administrativo que constatou a fraude do controle de ponto eletrônico.

Na ação em que buscou a reintegração, ele alegou, entre outros aspectos, irregularidade no procedimento administrativo e falta de punição imediata, que acabou sendo aplicada um ano e oito meses depois dos fatos.

O banco, em sua defesa, argumentou que foram constatados 42 registros de entrada ou saída incompatíveis com a entrada física nas catracas eletrônicas em seu local de trabalho. Leia mais na conjur

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