A decisão também impôs multa e anulou os 324 votos recebidos pelo candidato

A cassação se baseou na comprovação de compra de voto devido à oferta de um jantar gratuito em troca de apoio político. A Promotoria constatou que o evento visava obter votos, com grande presença de pessoas e veículos exibindo adesivos do candidato.
O Ministério Público Eleitoral reforça que a lei proíbe a compra de votos para garantir a liberdade de escolha do eleitor, que deve votar em um gestor da coisa pública, e não em um amigo. A busca por um amigo pode ocorrer em jantares ou eventos sociais, mas a escolha de um gestor ético deve ser feita nas urnas.
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