Briga de vizinhos e multa tratam de muro que impedia vista para a Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro
Tomaz Silva/Agência Brasil
Se a multa por descumprimento de decisão judicial foi estipulada em valor proporcional à obrigação imposta, não é possível reduzi-la posteriormente alegando que a quantia final é muito alta, pois ela decorre da recalcitrância do réu.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação ao pagamento de R$ 10 milhões em multa pelo descumprimento de uma obrigação fixada no âmbito de uma briga entre vizinhos por conta da altura de um muro.
O resultado, por maioria de votos, decorre do rigor acentuado que o tribunal adotou ao julgar casos em que esse tipo de multa, chamada de astreinte (multa diária imposta por uma condenação judicial ), só alcança valores muito altos em decorrência do não cumprimento da obrigação.
A própria 3ª Turma tem precedente segundo o qual a multa diária não deve ser reduzida se decorrer do descaso do devedor. E a Corte Especial vetou, em abril, a ocorrência de sucessivas revisões do valor, sob pena de desestimular que o devedor cumpra a obrigação.
Muro muito alto
O caso remonta à 1983, quando um casal ajuizou ação contra seu vizinho, que construiu muro de 9,5 metros de altura, impedindo a aeração, insolação e a vista panorâmica da famosa Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro.
As partes chegaram a um acordo em 1985, estabelecendo altura máxima de 2 metros para a divisa entre os imóveis. Acima disso, só seria permitido colocação de elementos vazados que não impactassem a circulação de ar, incidência do sol e a vista.
O acordo foi descumprido pelo vizinho anos depois, quando ergueu um aramado e criou um “paredão verde” para instalação de plantas trepadeiras, além de árvores mais altas que o muro.
Com isso, foi ajuizado novo processo, em 1998, em que o juiz fixou a obrigação de podar as árvores e plantas, limitando sua altura à do muro, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, obrigação confirmada pelo próprio STJ em 2008.
Os vizinhos condenados descumpriram a ordem judicial em dois períodos. Foram intimados da decisão em 18 de fevereiro de 2009, mas só fizeram a primeira poda em 19 de outubro daquele ano, acumulando 243 dias de multa. Leia tudo na conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário