A regra está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e é válida nos 15 dias que antecedem o segundo turno
Ilustrativa
Até o dia 29 de outubro os candidatos ao segundo turno das Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presos ou detidos. A determinação começou a valer neste sábado (12). A exceção é somente em situações de flagrante delito, ou seja, se o candidato for detido no momento exato da prática de um crime. Nesses caso, a pessoa será imediatamente apresentada a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.
A regra está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e é válida nos 15 dias que antecedem o segundo turno, que será realizado em 27 de outubro, das 8 às 17 horas, nos 67 locais de votação da cidade.
Na Bahia, a disputa acontecerá no município de Camaçari, entre os candidatos Luiz Caetano (PT) e Flávio Matos (União Brasil).
Nenhum comentário:
Postar um comentário