Foto: Reprodução/ Achei Sudoeste
O juiz Guilherme Lopes Athayde decidiu, nesta sexta-feira (30), suspender o Concurso Público do município de Bom Jesus da Lapa, localizado na região do Velho Chico.
As provas do concurso foram realizadas no último dia 25 de agosto, e o resultado final estava previsto para ser divulgado em 29 de novembro. A suspensão ocorreu após uma Ação Popular movida por Kaion Augusto de Almeida Araújo contra o município e o prefeito Fábio Nunes Dias (PT), que visava a anulação do certame.
A ação alegou que o município de Bom Jesus da Lapa gasta R$ 159.537.655,26 com pessoal vinculado ao Poder Executivo, o que representa 53,25% da Receita Corrente Líquida. Os editais anexos aos autos indicam que mais de 400 vagas foram oferecidas em diversas especialidades e funções. Além disso, a ação apontou que o concurso seria organizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), contratado diretamente sem processo licitatório.
O pedido de anulação do concurso baseou-se na alegação de ilegalidade e lesividade do ato de abertura, solicitando inicialmente a suspensão e, posteriormente, a anulação completa do certame. Os argumentos incluíram o atingimento do limite prudencial, desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, realização do concurso nos 180 dias anteriores ao término do mandato, violação da legislação eleitoral devido à homologação dentro dos três meses que antecedem as eleições, falta de previsão orçamentária e estudo de impacto financeiro.
O juiz esclareceu que a Resolução nº 21.806 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitida em 08/06/2004, não proíbe expressamente a realização de concursos públicos no período anterior às eleições. Contudo, se a homologação do concurso não ocorrer até 6 de julho do ano eleitoral, neste caso, 2024, a nomeação e posse dos aprovados só poderão ocorrer após a posse dos novos eleitos.
“Diante do exposto, defiro a liminar solicitada e determino a suspensão do concurso público realizado pelo município de Bom Jesus da Lapa/BA. Todos os atos relacionados ao certame ficam suspensos, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por ato de descumprimento desta decisão, além da possibilidade de multas adicionais por litigância de má-fé e atos atentatórios à dignidade da justiça”, afirmou o juiz.
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