Segundo Gilmar, Justiça do Trabalho tem ignorado avanços na flexibilização das normas trabalhistas
Andressa Anholete/SCO/STF
Via de regra, não há como reconhecer o vínculo empregatício entre os empresários individuais ou autônomos e sócios da pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços e a empresa contratante.
Esse entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que deferiu pedido feito em reclamação para derrubar decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre uma instituição educacional e uma pessoa jurídica que prestava serviços de consultoria.
A 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) reconheceu o vínculo e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). A empresa, então, entrou com reclamação no Supremo afirmando que o reconhecimento do vínculo contrariou o entendimento fixado nos julgamentos da ADPF 324, da ADC 48 e das ADIs 3.961 e 5.625.
Nessas decisões, o STF entendeu, entre outras coisas, pela possibilidade da terceirização de qualquer atividade, e que a prestação constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada configure relação de emprego. Leia mais na conjur
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