Os pedidos de indenização por danos morais e materiais são a maior demanda de toda a Justiça brasileira: 12% de todos os casos novos propostos em 2023, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça. Foram mais de 4 milhões de ações tanto na área cível, como na trabalhista e do consumidor. Integrantes do Poder Judiciário e da advocacia entendem que esse volume está atrelado à maior consciência dos cidadãos sobre os seus direitos, desde a Constituição Federal de 1988 e reforçada pela promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em 1990. O exercício da advocacia predatória e a transferência de problemas cotidianos para a Justiça, sem que sejam tentadas a conciliação ou soluções administrativas, também são fatores a serem considerados nesse contexto.
Quando separados, os dados de 2023 mostram que o dano moral, com 2,5 milhões de casos novos, supera inclusive o volume de execuções fiscais. Os processos com pedidos de dano material somaram 1,5 milhão em 2023, conforme levantamento feito pelo Anuário da Justiça entre todos os assuntos listados no painel de estatísticas DataJud, do Conselho Nacional de Justiça.
A indenização por danos patrimoniais e morais está expressamente prevista na Constituição Federal, no artigo 5º, em diversos momentos no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e, mais recentemente, foi incluída na CLT.
Exemplos de ocorrências que geram dano moral indenizável são o assédio no trabalho, a inserção indevida em cadastro de inadimplentes e a propaganda enganosa. Já o dano material pode envolver o trabalhador que é assaltado enquanto está a serviço da empresa e necessita comprar um celular novo; a pessoa que tem o muro de sua casa danificado pelo vizinho; a cobrança de taxa indevida pelo banco. Leia tudo na conjur
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