Cumprimento de sentença deve ser promovido pela parte perante o juízo que decidiu a causa
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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que é competência da Justiça estadual — e não da Justiça Federal — analisar o cumprimento de sentença promovido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcimento de honorários periciais antecipados no âmbito de ação sobre benefício previdenciário, nos casos em que o processo de conhecimento também tenha tramitado no juízo estadual.
O entendimento foi estabelecido em processo sobre concessão de auxílio-doença e auxílio- acidente. Como o autor era beneficiário da justiça gratuita, o INSS adiantou os honorários do perito. Posteriormente, a ação foi julgada improcedente, motivo pelo qual o INSS ingressou com o cumprimento de sentença para obter o ressarcimento do valor dos honorários.
Conflito de competência
O cumprimento foi dirigido à Justiça estadual de Mato Grosso do Sul, que declinou de sua competência para a Justiça Federal porque o credor — o INSS — é uma autarquia federal. Leia mais AQUI
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