De acordo com autores da proposta, a adesão a uma religião responde a uma convocação espiritual, não ao desejo de ser compensado financeiramente por um serviço
Foto: David Ribeiro/Agência Câmara
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que não haja vínculo empregatício entre instituições religiosas e sacerdotes, como padres, ministros, pastores e outros religiosos com funções similares.
De acordo com essa medida, a ausência de relação de emprego se mantém mesmo quando a pessoa desempenha atividades relacionadas à administração da organização religiosa ou está em processo de formação.
A Lei 14.647/23 foi aprovada sem veto pelo presidente e foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (7).
Os proponentes do projeto afirmam que o objetivo do texto é proporcionar segurança jurídica às instituições religiosas e evitar a acumulação de processos nos tribunais trabalhistas.
Além disso, eles argumentam que a adesão a uma fé religiosa responde a uma convocação espiritual, não ao desejo de ser compensado financeiramente por um serviço, como acontece com o trabalho secular.
A origem do texto está no Projeto de Lei 1096/19, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e do ex-deputado paulista Roberto Alves. Esse projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado e no Senado no último mês de julho.
Segundo Carvalho e Alves, “a inexistência do vínculo empregatício se dá pelo fato de que o líder religioso exerce suas atividades em prol da fé, missão essa que abraça por ideologia, distinguindo-se, pois, do trabalhador da igreja com vínculo empregatício”.
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