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De acordo com a Constituição brasileira, a prisão só é legitima depois de esgotado todos os recursos. A exceção é o caso de crime hediondo.
Que outro país adotou quatro instâncias judiciais, além do Brasil?
No Brasil tem-se o juiz (primeira instância), o desembargador (segunda instância), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (terceira instância) e o ministro do Supremo Tribunal Federal (quarta instância).
Logo, a prisão por condenação em segunda instância é ilegítima e, nos casos recentes, imorais, porquanto seletivas. Tem condenados em segunda instância que estão em liberdade porque recursaram.
Os seis ministro do Supremo Tribunal Federal que votaram contra a prisão por condenação em segunda instância, apenas e simplesmente cumpriram com o que diz a lei.
E que não se alegue o benefício a esse ou aquele preso, contra o qual se tem antipatia, porque a lei é imparcial – ou deve ser imparcial. Aponta-se o caso do ex-presidente Lula, que, sem entrar no mérito dos erros que possa ter cometido, foi condenado por uma farsa processual que começa na investigação, passa pela denúncia do Ministério Público e é ratificada pela justiça.
Não estou defendendo ninguém; apenas estou dizendo que a investigação, o processo e a sentença que condenou o Lula foi uma fraude, porquanto sem as provas do crime que lhe imputaram.
Tanto é assim, que o triplex do Guarujá, que disseram pertencer ao Lula, foi leiloado para pagar dívida da empreiteira OAS com fornecedores, e no processo do sítio em Atibaia a prova é a cueca que dizem que o Lula esqueceu no quarto.
Sendo assim, deixando a paixão de lado, é o momento de aplaudir os seis ministro do Supremo Tribunal Federal, que restabeleceram a moralidade e a dignidade jurídica. Por: Roberto Villanova (Blog do Bob/Gazeta Web)
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