Foto: Agência Brasil
A Justiça Federal da Bahia determinou o restabelecimento do pagamento do auxílio-doença a uma garçonete afastada do trabalho para tratar um câncer de mama. O pedido foi feito pela Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA).
O benefício havia sido cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em maio de 2018. A doença foi descoberta pela mulher em 2016 e ela está impossibilitada de retornar ao posto de trabalho.
A assistida teve o pedido de prorrogação negado em dois momentos: abril e junho de 2018. Após perícia médica oficial ter confirmado a incapacidade total e temporária da assistida, a Justiça Federal determinou o restabelecimento do benefício, desde a data posterior à cessação, e estabeleceu o prazo de 12 meses a contar da data da decisão.
O INSS tentou fazer acordo com a assistida e recorreu contra o entendimento da Justiça para que o benefício fosse pago por 120 dias, mas os pedidos não foram aceitos. A garçonete recebeu cerca de R$ 9 mil referente aos valores retroativos.
Sem renda, em 2018, a mulher chegou a tentar voltar a trabalhar no Complexo Sauipe, onde trabalhava antes do afastamento. Ao se submeter aos exames médicos de admissão, a empresa atestou que a assistida não tinha condições de trabalhar em razão dos problemas de saúde e sequelas da cirurgia nas mamas. Atualmente, ela reside com dois filhos no bairro da Capelinha e sobrevive com cestas básicas fornecidas por parentes.
Para o defensor Carlos Maia Fonseca, a autarquia previdenciária cometeu “ato flagrantemente paradoxal ao cessar o benefício lastreando-se no limite médico informado para perícia, quando, na verdade, os laudos médicos e as circunstâncias fáticas indicam que a paciente ainda se encontra em tratamento da enfermidade”, pontuou.
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