Quando reabrir em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça julgará um processo inusitado — e, com certeza, de grande repercussão. Pela primeira vez, os ministros da 4ª Turma decidirão se cabe o pagamento de dano moral por parte do Facebook e do WhatsApp no caso de uma menor cujas imagens íntimas foram veiculadas pelo ex-namorado. A indenização seria inédita e sem prejuízo da responsabilidade criminal do ofensor. (Boechat)
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