Foto: Reprodução/ Record
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Em caso de descumprimento, a magistrada definiu multa diária de R$ 50 mil, além de incursão no crime de desobediência. A juíza enfatizou que essa ação não deve, em hipótese alguma, prejudicar a atuação dos bombeiros no resgate das vítimas humanas. O pedido foi feito deputado estadual do Partido Social Cristão (PSC) por Minas Gerais, Noraldino Lúcio Dias Júnior. Ele afirmou que as atividades inerentes ao salvamento dos animais não têm sido realizadas devido à falta de apoio da empresa causadora do dano. O deputado afirma que a questão é sanitária, com risco de doenças por meio de contaminação decorrente dos animais mortos, além da tentativa de salvar os animais que ainda estão com vida, muitos deles pertencentes a agricultores que viviam às margens do rio Paraopeba e imediações. BN
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