Empresas prestadoras de serviço de entregas serão obrigadas a disponibilizar nota fiscal. É o que determina a Lei 8.289/2019, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta terça-feira, dia 15.
De acordo com a norma, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), o consumidor não poderá ser taxado pela emissão do documento. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
— Esse projeto é para garantir tranquilidade ao consumidor, que pode usar a nota para fazer qualquer reclamação, e para garantir que o Estado possa combater a sonegação fiscal que pode se dar de diferentes formas — explicou o autor da proposta, deputado Waldeck Carneiro (PT).
Apesar de sancionada a lei, o governador vetou o artigo 3°, que previa a cobrança de multa, caso a norma fosse descumprida. (Ibahia)
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