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sábado, 8 de dezembro de 2018

Lula pede absolvição ou penas mínimas; redução levaria a semiaberto

Bernardo Barbosa***Do UOL, em São Paulo***Reprodução/Justiça Federal do Paraná
14.nov.2018 - Lula depõe em processo da Lava Jato

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quer que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduza sua pena ao mínimo previsto por lei caso não o absolva na ação do tríplex, da Operação Lava Jato, ou anule o processo. A diminuição da punição, pedida em recurso levado à Corte na segunda-feira (3), poderia levar Lula ao regime semiaberto.

Hoje, Lula cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva (8 anos e 4 meses) e lavagem de dinheiro (3 anos e 9 meses). Se o STJ aceitar o pedido de redução feito pela defesa, as penas cairiam, em tese, para um total de 5 anos (2 anos por corrupção passiva e 3 por lavagem de dinheiro). Os advogados do ex-presidente afirmam que não há provas dos crimes imputados a ele.

Segundo o Código Penal, pessoas condenadas a penas superiores a 8 anos devem começar a cumpri-las em regime fechado. Já quem não é reincidente e recebe condenação a penas entre 4 e 8 anos pode começar a cumpri-las no semiaberto, quando o preso pode passar o dia fora da cadeia e deve dormir na prisão.

Uma eventual redução de pena também tornaria possível uma transição mais rápida para o regime aberto, quando o condenado pode sair de casa durante o dia e deve ficar recolhido à noite, fins de semana e feriados. Isso porque, de acordo com a Lei de Execução Penal, a Justiça pode autorizar o preso a mudar de regime depois de cumprir ao menos um sexto da pena, caso tenha bom comportamento. Leia mais em https://noticias.bol.uol.com.br

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