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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Idosos com 60 anos ou mais já podem sacar fundo PIS/Pasep; média é R$ 1.200

Do UOL, em São Paulo
A partir desta quarta-feira (24), homens e mulheres com 60 anos ou mais já podem sacar o dinheiro do fundo PIS/Pasep. A maioria dos que têm direito ao benefício possui pelo menos R$ 750 no fundo, segundo o Ministério do Planejamento. O valor médio de todos os pagamentos (PIS e Pasep juntos) é de R$ 1.200.

Quem tem conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil já recebeu o dinheiro direto na conta na última segunda-feira (22).

A princípio, os saques podem ser feitos enquanto estiver em vigor a medida provisória (MP) que reduz a idade para acessar o fundo. Isso significa até 6 de maio, mas esse prazo pode ser indeterminado, se a MP for aprovada no Congresso. 

No início do mês, o governo reduziu pela segunda vez a idade mínima para o saque do fundo PIS/Pasep. Em setembro do ano passado, a idade já havia caído, de 70 anos para todos, para 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. (Veja abaixo quem tem direito ao fundo PIS/Pasep)
Diferente do abono do PIS/Pasep

O saque do fundo PIS/Pasep é diferente do abono salarial pago todos os anos para quem recebe até dois salários mínimos. Na última quinta-feira (18), o governo liberou o saque do sétimo lote do abono para trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro e servidores públicos com final de inscrição "5" no Pasep.

Quem tem direito
Só tem dinheiro no fundo PIS/Pasep quem trabalhou como contratado em uma empresa privada ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 e ainda não sacou todos os recursos. 

Para poder sacar o saldo dessa conta, é necessário preencher pelo menos um dos seguintes requisitos:
60 anos de idade ou mais (enquanto durar a MP; depois, idade sobe para 70 anos);
  • estar aposentado;
  • invalidez;
  • reforma militar ou transferência para a reserva remunerada;
  • câncer de titular ou de dependentes;
  • portador de HIV;
  • amparo social ao idoso, concedido pela Previdência;
  • amparo assistencial a portadores de deficiência da Previdência;
  • doenças graves
  • em caso de morte do trabalhador, a família pode sacar

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