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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Ex-BBB tem 'direito a esquecimento' e jornais devem retirar notícias sobre participante

Foto: Divulgação
A ex-BBB Aline Cristina Tertuliano da Silva, conhecida como “Aline X-9”, conseguiu obter na Justiça o direito ao esquecimento. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que a ex-participante do reality show “abdicou da vida pública, trabalha atualmente como carteira e se opôs à divulgação de fatos da vida privada”, mas “teve fotografias atuais reproduzidas sem autorização, extraídas de seu Facebook, sofrendo ofensa a sua autoestima”. Ela participou da edição do programa de 2005, e foi eliminada com 95% dos votos numa disputa com a atriz Grazi Massafera. Em 2016, ela foi convidada pela Globo para participar novamente do programa ou fazer algumas gravações. Na época, ela recusou os convites e não autorizou a divulgação de detalhes de sua vida. Mas mesmo assim, o site Ego noticiou que Aline enfrentava “problemas de rejeição nas ruas e teve até mesmo sua casa pichada em protesto”. A notícia foi replicada por outros veículos como Diário Gaúcho, editado pela RBS – Zero Hora, e pelo site Correio. Os veículos deverão retirar o conteúdo do ar e a indenizar, de forma solidária, em R$ 20 mil. De acordo com o site Jota, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, autor do voto vencedor, defendeu que a ex-BBB tem direito à preservação de sua vida privada, e que não há interesse “jornalístico atual na divulgação de fatos passados e presentes da autora, que como afirmado lhe causaram danos ao seu relacionamento familiar, pessoal e profissional”. Ainda segundo Alcides, o livre acesso às páginas do Facebook, diz o desembargador, não autoriza a livre reprodução de fotografias, tanto pelo direito de imagem, quanto do direito autoral. O voto do relator, desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, foi vencido. Ele entendeu que as publicações não ofenderam a honra ou intimidade da ex-BBB e que a divulgação de informações atuais “tratam-se de acontecimentos verídicos e exibidos publicamente pela própria requerente em suas redes sociais”. BN

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