Do UOL, em São Paulo
Uma funcionária de uma fábrica de roupas em Jaraguá do Sul (SC) foi demitida por justa causa acusada de ter alterado a data de um atestado médico para "enforcar" a sexta-feira. Ela recorreu, mas a decisão foi mantida pela 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC).
O atestado médico concedia dois dias de afastamento à trabalhadora, até uma quinta-feira, dia 6, mas o documento entregue à empresa estava rasurado e trazia o número 7 escrito por cima do 6, segundo informações do processo. Assim, o afastamento se prolongava até uma sexta-feira.
A empresa desconfiou e entrou em contato com a médica responsável pela consulta, que negou ter rasurado a data e afirmou que o afastamento deveria terminar na quinta-feira.
A empregada entrou com um novo recurso, junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Bons antecedentes profissionais
A trabalhadora entrou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a rescisão indireta do contrato, mais benéfica ao trabalhador, mas o pedido foi negado em primeira instância.
Na segunda instância, a justa causa foi mantida por unanimidade pelo TRT-SC. A relatora do processo, desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa, minimizou o fato de a trabalhadora ter bons antecedentes profissionais e afirmou que a adulteração de atestado médico configura ato de improbidade.
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