Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (4), por 6 votos a 5, que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para casos anteriores à aprovação da legislação, em 2010. Os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux votaram pela validade da lei para condenações que aconteceram antes de 2010.
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello se posicionaram contra esse entendimento. A lei anterior que tratava sobre o assunto estipulava um prazo de inelegibilidade de apenas três anos para os candidatos condenados por abuso de poder, com trânsito em julgado.
A Lei da Ficha Limpa aumenta esse prazo para oito anos. Na prática, a decisão do plenário do STF desta quarta impede que candidatos condenados em 2010 participem da eleição de 2018. A discussão foi motivada por um recurso de um candidato a vereador de Nova Soure, no interior da Bahia.
Ele foi condenado em 2004 e cumpriu o prazo de três anos de inelegibilidade então em vigor. No entanto, ao tentar uma vaga no Legislativo municipal em 2012, ele teve sua candidatura negada sob o argumento de que a nova Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010, fixa oito anos de inelegibilidade. Bahia Notícias
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