O prazo do Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2017, que permite aos contribuintes em débito com o IPTU, ISS e taxas diversas com o município cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro do ano passado quitarem suas dívidas com o fisco municipal, termina em 15 de dezembro.
O Refis oferece facilidades de pagamento ao contribuinte com um desconto de 100% dos juros e multas de mora ou de infração para pagamento integral. No caso de parcelamento em seis meses a redução é de 80%; de 60% para 12 meses; 40% num prazo de 24 meses; 30% em 36 meses; 20% em 48 meses e 10% num prazo de 60 meses.
O diretor da Divisão de Tributos, Emerson Carvalho informa que o sistema de atendimento foi ampliado para facilitar o acesso dos contribuintes e alerta aos que não aderiram ao programa para que façam a segunda etapa do Refis, evitando a negativação dos seus nomes em órgãos de restrição ao crédito como o Serasa e SPC.
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