por Cláudia Cardozo
Foto: Divulgação
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) vai pedir a execução provisória da pena de prisão imposta aos condenados da banda New Hit. De acordo com a promotora de Justiça Marisa Jansen, já foi solicitado que o MP peça a execução da pena de 10 anos de prisão proferida pela 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) (clique aqui e saiba mais) aos condenados Alan Aragão Trigueiros, Edson Bomfim Berhends Santos, Eduardo Martins Daltro de Castro Sobrinho, Guilherme Augusto Campos Silva, Jhon Ghendow de Souza Silva, Michel Melo de Almeida, Weslen Danilo Borges Lopes e Willian Ricardo De Farias. Até o momento, os acusados respondem em liberdade. Ainda foi pedido para o Ministério Público apresentar um recurso contra a absolvição dos réus Carlos Frederico Santos de Aragão e Jefferson Pinto dos Santos. Para a promotora, a execução provisória da pena pode trazer sentimento de Justiça para sociedade e influenciar em novas denúncias. “O estupro coletivo envolvendo integrantes e seguranças (um deles policial militar) da banda de pagode New Hit contra duas adolescentes tornou-se emblemático por ser o estupro um crime hediondo, porque foi praticado de modo coletivo contra duas mulheres e adolescentes que tiveram a coragem de romper a barreira do silêncio e denunciar os estupradores. Sua repercussão ganhou dimensão nacional, chamando atenção das mais diversas autoridades e ampliando a discussão acerca da banalização do sexo mediante violência e o enfrentamento à violência sexual contra a mulher no Brasil. Sem dúvida, uma decisão como essa influenciará positivamente”, afirma. A promotora diz que a execução provisória da pena, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. “O STF, ao julgar o HC 126.292, em fevereiro de 2016, por maioria de votos, promoveu uma mudança de paradigma na sua jurisprudência, possibilitando a execução provisória da pena ao sustentar que a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, autorizando o início da execução da pena”, afirma. Ela lembra o voto do relator do caso, ministro Teori Zavascki na época: “A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”. Desta forma, conforme ela explica, a “presunção da inocência impera até a confirmação em segundo grau da sentença penal condenatória, assim, confirmada a sentença condenatória, exaure-se o princípio da não culpabilidade, autorizando o início da execução da pena, porque passa a presumir-se culpado o réu”. “A pronta execução é medida de defesa do corpo social e afasta o clima de impunidade que atualmente vigora no país. A execução provisória da pena trará à sociedade e às vítimas o sentimento de que a Justiça foi feita”, reforça a promotora. BN
Nenhum comentário:
Postar um comentário