O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não autorizou o Tribunal de Justiça do Mato Grosso a pagar salários altos a 84 magistrados, entre eles, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, de Sinop, que recebeu, somente em julho, R$ 503 mil (clique aqui e saiba mais). O esclarecimento foi feito pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. O corregedor determinou a abertura de um pedido de providências para suspender qualquer pagamento de passivos aos magistrados até que os fatos sejam esclarecidos. O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, esclarece que não houve autorização por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pagamentos de valores vultosos feitos pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) a 84 magistrados, referentes a substituições de entrância entre 2005 a 2009. Entre os que receberam o pagamento está o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop/MT, que recebeu, em julho, R$ 503.928,79. O TJ-MT, em nota à imprensa, afirmou que os pagamentos foram autorizados pelo corregedor, em janeiro deste ano. A decisão era referente a autorização de um pagamento de R$ 29,5 mil a uma juíza referente a diferenças de substituição de entrâncias. Segundo o CNJ, essa decisão era específica e não é extensiva a outros casos. O órgão ainda comunica que o pagamento de verbas a magistrados e servidores do tribunal de Mato Grosso foi suspenso em 2009 por ser uma situação grave e complexa. Uma correição do CNJ no órgão verificou previsão de pagamentos altos, sem discriminação e justificativa pela administração da Corte. Por isso e cautelarmente, a Corregedoria, à época, determinou a suspensão desses pagamentos. Além do caso específico da juíza, o CNJ recebeu apenas mais um pedido de atualização de certidão crédito de um desembargador no valor de R$ 790 mil. O referido pedido foi negado pelo ministro corregedor João Otávio de Noronha, porque não ficou demonstrada a individualização das verbas envolvidas e suas origens. Este processo corre em sigilo no CNJ. BN
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