Foto: Divulgação
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará concedeu, por meio de liminar, a uma servidora aposentada permanecer com duas aposentadorias. Conforme a decisão judicial, o Estado não pode conceder duas aposentadorias para um servidor e após 15 anos anular uma delas. Isso porque o período de decadência administrativa, que é de cinco anos, já venceu. Com base em informações do Conjur, a aposentada conseguiu a primeira pensão em 1985 no cargo de técnico em Programação Educacional, lotada na Seduc. Depois de 13 anos a servidora também se aposentou no cargo técnico em Assuntos Educacionais, classe III, da Fundação da Ação Social. O Tribunal de Contas do Estado, inclusive, julgou legal a segunda aposentadoria, dois anos após ter conseguido o benefício. Ocorre que em julho de 2016, a aposentada recebeu um comunicado solicitando que optasse por um das pensões, com ameaça de anulação da aposentadoria de menor valor, caso não fizesse a escolha. Entretanto, a Justiça manteve os dois benefícios, ao concordar com a defesa da aposentada, a qual apontou decadência administrativa, não cabendo mais ao Estado interferir. BN
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