Foto: Vladimir Platonow / Agência Brasil
Coordenador da Operação Lava Jato, o procurador da República Deltan Dallagnol ingressou no Ministério Público Federal quando ainda nem podia concorrer a um cargo na instituição. De acordo com o artigo 187 do Estatuto do MPF, para prestar concurso público para o órgão, o candidato precisaria ter, no mínimo, dois anos como bacharel em Direito. Mas, como veiculado no blog de Reinaldo Azevedo, Dallagnol se graduou em 2002 e, no mesmo ano, conseguiu prestar o concurso para o qual foi aprovado. A publicação conta que o pai do procurador, Agenor Dallagnol, então procurador de Justiça do Paraná, o representou na causa. Eles ingressaram com um recurso para que o filho pudesse participar do concurso e garantiram uma liminar favorável na Justiça Federal do Estado. Assim, em 2003, o atual coordenador da Lava Jato já atuava como procurador do Tribunal de Contas da União (TCU). A Advocacia Geral da União (AGU) chegou a recorrer da decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) usou a Teoria do Fato Consumado. "Aberra ao senso jurídico, cujo guia deve ser, em quaisquer circunstâncias, o critério da razoabilidade, a devolução, por motivo de ordem precipuamente formal, de um Procurador da República, em pleno exercício de seu cargo, à "conditio juris" de candidato com inscrição denegada, depois de aprovado em concurso público, nomeado e empossado", justifica o desembargador Valdemar Capeletti na decisão. Depois disso, a AGU impetrou um novo recurso, mas a argumentação foi repetida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e manteve o procurador no MPF. BN
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