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quinta-feira, 18 de maio de 2017

Flexibilização da jornada: a quem interessa?

por Pietro Borsari 
Um dos pontos da reforma trabalhista, a jornada flexível é boa para o empregador e ruim para o trabalhador, que fica com parte do risco do negócio
A possibilidade de jornadas maiores e a intensificação do ritmo de trabalho desorganizam a vida dos trabalhadores e aumentam o risco de acidentes e doenças

A reforma trabalhista (PL 6787/2016), quanto à jornada de trabalho, opera no sentido da flexibilização do uso da força de trabalho. Este artigo buscará, além de resumir as alterações, elucidar os motivos pelos quais a flexibilização é tão adequada para o empregador e tão prejudicial ao trabalhador.

Hoje, a CLT estabelece a jornada normal de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo haver até 4 horas extras na semana, sendo que não mais de 2 horas extras por dia. Mas a reforma trabalhista altera aspectos da jornada de forma a possibilitar maior flexibilidade para compensação das horas extras do banco de horas (Art. 59A), extensão da jornada diária para até 12 horas (turnos 12x36, Art. 59B) e implementação do contrato de trabalho intermitente.

Além disso, propõe o fim do comunicado prévio de necessidade imperiosa de jornada de trabalho acima dos limites legais. Todas essas propostas vão no sentido de tornar a jornada de trabalho mais flexível, facilitando a compensação das horas extras sem custos adicionais e, no limite, permitindo a contratação sem garantia de jornada e remuneração (trabalho intermitente). Leia mais aqui

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