Foto: João Wainer
A juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira negou indenização por danos morais à filha de um preso morto no presídio Carandiru, em São Paulo, no ano de 1992, quando mais de 100 detentos morreram. A autora pediu um pagamento de R$ 176,8 mil à Fazenda Pública de São Paulo, alegando ofensa ao apontarem o ocorrido como legítima defesa, ao invés de massacre, usando como base para o pedido a fala do desembargador Ivan Sartori, transmitida por algumas emissoras de televisão, o qual defendeu: “não houve massacre, houve legítima defesa”. Para a autora da ação, o anúncio do desembargador “maculou” a memória da família. Por isso, ela ainda pediu a veiculação na imprensa de pedido de desculpa, e que o estado assumisse a responsabilidade das mortes dos presos. Porém, todos os pedidos foram negados. A autora ainda foi condenada por litigância de má-fé por ter citado na ação a suspensão de uma exceção de suspeição que nunca foi deferida, segundo informações do Conjur. Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu que os 74 policiais militares condenados por 77 das 111 mortes do Carandiru deveriam passar por um novo julgamento, no entanto, não há data para tal procedimento. BN
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