A Comissão Especial da Reforma Política aprovou nesta terça-feira (9) a unificação para seis meses dos prazos de desincompatibilização para quem quer concorrer a cargos públicos. A medida faz parte do segundo relatório parcial do deputado Vicente Candido (PT-SP).
A unificação é necessária porque há prazos diferentes para diferentes cargos. Pela desincompatibilização, a pessoa que pretende concorrer a mandato eletivo deve afastar-se de cargo, emprego ou função pública de exercício atual para disputar as eleições. Também existem prazos legais de desincompatibilização para algumas funções privadas de visibilidade, como dirigentes sindicais e radialistas, por exemplo.
Candido alterou o prazo de quatro para seis meses, independentemente do cargo em disputa, depois do debate na comissão na última quinta-feira (4). A proposta traz um Projeto de Lei Complementar que altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), que hoje prevê prazo de afastamento de seis meses para a maior parte dos cargos, mas quatro ou três meses para alguns. http://seculodiario.com.br
O relator fez outra mudança para que militares, membros do Ministério Público e do Judiciário saiam de função pública quando se filiarem aos partidos. Atualmente, o militar com mais de dez anos de serviço e sem cargo de comando, por exemplo, só vai para inatividade se for eleito.
A comissão especial também rejeitou a inclusão de líderes religiosos na desincompatibilização de seis meses para concorrer a cargos públicos. O item foi muito criticado por alguns parlamentares. Candido informou que o item rejeitado hoje poderá voltar ao texto em votação futura.
Na próxima terça (16), os deputados vão analisar o último e mais polêmico relatório parcial, o que trata de alterações no sistema eleitoral e do financiamento de campanhas. Para valerem nas eleições de 2018, as mudanças precisam estar definitivamente aprovadas no Congresso até o início de outubro. Foto reprodução
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