A 1ª Turma do STF condenou o deputado Paulo Maluf (PP-SP) por lavagem de dinheiro a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, multa de R$ 1,302 milhão e a perda dos bens objeto de lavagem de dinheiro.
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram a favor da condenação, Marco Aurélio Mello votou pela absolvição, argumentando que o crime já está prescrito, o que impede a punição. Entretanto, o entendimento é de que lavagem de dinheiro é um crime permanente, o que significa que o ato de ocultar bens e valores que venham de atividades ilegais tem como contagem para prescrição o momento da descoberta e não do ato em si. O MPF responsabilizou Maluf por desvios de mais de US$ 172 milhões. Mas parte dos crimes já foi prescrita. Fachin considerou apenas desvios na ordem de US$ 15 milhões. http://www.fabiocampana.com.br
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