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quinta-feira, 6 de abril de 2017

STF suspende liminar que proíbe propaganda da reforma da Previdência

A ministra entendeu que a interrupção da propaganda representa grave lesão à ordem pública.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (5) a decisão liminar proferida pela juíza Marciane Bonzanini, titular da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, que havia proibido, em todo o país, a propaganda do governo Michel Temer sobre a reforma da Previdência Social.

De acordo com a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, a decisão foi tomada a partir da reclamação de nove sindicatos gaúchos. A juíza afirmou que os órgãos alegaram que a campanha configura publicidade enganosa, além de não informar sobre custeio e gestão das verbas da seguridade pública.

Após análise do recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pedia a continuidade da campanha publicitária, Cármen Lúcia suspendeu a liminar da Justiça Federal. A ministra entendeu que a interrupção da propaganda representa grave lesão à ordem pública, além de tirar da administração pública os meios necessários para divulgação da proposta, motivação e repercussão.

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