A passageira afirma que comprou passagem para São Paulo (SP) antecipadamente, mas no decorrer da viagem o ônibus apresentou problemas mecânicos o que gerou uma espera de quase duas horas enquanto o transporte era substituto.
Quando o novo ônibus chegou, este apresentava condições precárias como mau odor, sujeira, goteiras, ar-condicionado estragado e falta de cinto de segurança. A mulher relatou que só não desistiu da viagem por causa de compromissos inadiáveis. O segundo veículo só foi trocado por insistência dos passageiros e após percorrer mais nove horas de estrada.
Além disso, a autora teve seu tempo de estadia em São Paulo diminuído em quatro horas, o que resultou em prejuízo na compra de encomendas.
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou empresa de transporte coletivo rodoviário interestadual ao pagamento de indenização por danos morais, fixado em R$ 5 mil, a passageira que teve viagem prejudicada em razão da falha na prestação do serviço contratado. Fonte: Com informações de JusBrasil.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário