A juíza federal Maízia Seal Carvalho Pamponet, da 1ª Vara Federal de Itabuna determinou, decidiu pelo bloqueio dos bens da ex-prefeita de Gilka Badaró (PSB) e mais de três pessoas.
O bloqueio é de até o limite correspondente ao valor d de R$ 1.621.082,73 ( hum milhão, seiscentos e vinte e um mil, oitenta e dois reais e setenta e três centavos). A juíza atendeu Ministério Público, em ação por improbidade administrativa protocolada contra Gilka Badaró, Gerson Passos Filho, Aelton Santos Pólvora e de Joad Souza Teixeira.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a União realizou um convenio em 1996 com município de Itajuípe, que tinha o objetivo da implantação do sistema de abastecimento de água no Distrito de Queimadas, através da construção de captação de água bruta do Rio Almada, reservatório elevado, estação de tratamento, rede de distribuição e ligações domiciliares.
No entanto, segundo a acusação, que não houve execução do objeto do convênio, além da ocorrência de diversas irregularidades na licitação, visto que o procedimento licitatório abrangeu três convênios com objetos distintos e concedentes diversos , além de superfaturamento no valor dos contratos firmados, entre outras.
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